terça-feira, maio 15, 2007

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Beijo-a no sono — beijo-a
mentalmente não vá eu acordar
a luz dos meus dias.


Casimiro de Brito

segunda-feira, maio 14, 2007

O amor, quando se revela...


O amor, quando se revela,
Não se sabe revelar.
Sabe bem olhar p'ra ela,
Mas não lhe sabe falar.

Quem quer dizer o que sente
Não sabe o que há de dizer.
Fala: parece que mente
Cala: parece esquecer

Ah, mas se ela adivinhasse,
Se pudesse ouvir o olhar,
E se um olhar lhe bastasse
Pra saber que a estão a amar!
Mas quem sente muito, cala;
Quem quer dizer quanto sente
Fica sem alma nem fala,
Fica só, inteiramente!

Mas se isto puder contar-lhe
O que não lhe ouso contar,
Já não terei que falar-lhe
Porque lhe estou a falar...


Fernando Pessoa

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talvez um dia...

Só para quebrar um pouco o hábito, aqui vai...
A maior incógnita para mim na vida é como é que,sendo todos humanos, há pessoas capazes de cometer atrocidades ou mesmo pequenos gestos de um preconceito gritante...
Continuo sem perceber...
Nos católicos os cães tiveram direito a ter alma antes das mulheres...
Nalguns países é costume ainda a excisão de bebés apenas com o intuito de lhes impossibilitar o prazer do sexo aquando de serem adultas...
Ainda há mulheres a ser apedrejadas apenas por não obedecerem cegamente aos seus maridos...
Em Roma, não há muito tempo, um casal gay foi preso por trocar um simples beijo e arriscam-se a pena de prisão efectica...
Duas pessoas do mesmo sexo não podem ter a seu cargo um menor, mas apenas se forem amantes, por se achar que isso os incita a serem também eles homossexuais...
Por isso, aqui está uma amostra da nossa constituição...

Constituição da República Portuguesa

PARTE I
Direitos e deveres fundamentais

TÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 12.º
(Princípio da universalidade)

1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.

2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.

Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Artigo 21.º
(Direito de resistência)

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

Artigo 22.º
(Responsabilidade das entidades públicas)

O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.

TÍTULO II
Direitos, liberdades e garantias

CAPÍTULO I

Direitos, liberdades e garantias pessoais

Artigo 24.º
(Direito à vida)

1. A vida humana é inviolável.

2. Em caso algum haverá pena de morte.

Artigo 25.º
(Direito à integridade pessoal)

1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.

2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.

Artigo 26.º
(Outros direitos pessoais)

1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.

2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.

3. A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica.

4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.

Artigo 36.º
(Família, casamento e filiação)

1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.

2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração.

3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.

4. Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação.

5. Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.

6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.

7. A adopção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas céleres para a respectiva tramitação.

quinta-feira, maio 03, 2007


Procuro os sinais... procuro a hora e o minuto em que te acharei minha... Procuro os versos que cantem o espelho do teu sorriso na minha alma...
Busco, em vão, o lugar do tempo e do espaço em que somos... Os teus braços nos meus braços, o teu peito no meu peito... os teus olhos na minha essência...

Tudo me foge! As palavras, os gestos, os olhares... tudo aquilo que sabia meu, espalhado pelo chão que é este meu ser em busca do teu ser, para que um dia possas ser minha na casa do meu ser...


Medo de te tocar... medo de te amar... medo de ser quem sou, o que sou, não me sabendo o suficiente para ser amada de volta por ti...
Medo de não controlar o querer-te para mim... medo de te sufocar no medo que me sufoca a mim, que me enche e preenche e que me rouba a voz.

Ver-te faz-me sonhar com o poder chamar-te parte de mim...mas sei que não podes, que não podemos porque não é isso que está escrito no sangue que corre nas tuas veias...



Ontem vi uma rosa vermelha, que ecoava o teu nome em mim, que me pedia para ser tua... E invejei-a secretamente... invejei-a por aquilo que ela podia ser e eu não... invejei-a por um dia poder ela cantar só para ti as canções que nunca ouvi, nem ouvirei, porque estarás já fora do meu peito...


Perdida no tempo, perdida no medo, perdida no tempo em que me achava eu... em que me achava una comigo mesma, sem estar afogada nestes medos que me consomem sem que o choro pare de correr por cima das chagas, chagas que não sou capaz de sarar porque não querer... perdida do mundo que me atira para longe de mim, para longe de ti...
Olhas para mim e fico sem chão, sem certezas que me ajudem a lutar contra a solidão que a vida me impôs e contra a qual a minha voz ficou sem saber gritar.
Queria que a vida fosse diferente, que o mundo fosse diferente, um mundo onde te pudesse amar sem ter medo de olhar para trás, por cima do ombro, um mundo diferente em que te pudesse amar e tu me pudesses amar de volta sem vontade de me perder.


Passam por mim caras que julgo reconhecer... mas todas são iguais, em todas há o vazio de saberem que não são capazes de amar quem os ama de volta.

Olho em redor em busca dos teus olhos, mas não te vejo... nem sequer nos rostos que por mim passam e que carregam a tristeza que sei tua mas que não consigo ver...


3h à espera...

Corroios


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